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68ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 2ª Legislatura

04/10/2022
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Acompanhe o resumo da 68ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 2ª Legislatura, acontecida no dia 04/10/2022

Sessão: 68ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 2ª Legislatura

Data: 4 de Outubro de 2022

Presidente: Abidias Serafim do ó Filho


Estiveram presentes os parlamentares: Abidias Serafim do ó Filho, Absolon Mendes de Carvalho, Francisco Vieira da Silva Filho, Ivancelio Moreira Canuto, Maria Lúcia do Nascimento Aquino, Márcia Lima de Oliveira Freire, Socorro Marcos Ferreira de Almeida, Antonia Marta de Sousa, Michel Castelo Branco de Carvalho, Tárcido Francisco de Lima Baia, José Ulisses Bastos Guanabara,

Apresentadas proposições: Requerimento legislativo nº 080 de 2022, de autoria do Parlamentar Antonia Marta de Sousa, que Requer envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Interino, Galba Carvalho Carneiro, e ao Ilmo. Secretário de Infraestrutura, Antônio Giovani Alves da Silva, solicitando a recuperação da estrada do Assentamento Riacho do Meio., Moção de Repúdio nº 004 de 2022, de autoria dos Mesa Diretora Abidias do ó, Parlamentar Ivancelio Moreira Canuto, Parlamentar Maria Lúcia do Nascimento Aquino, Parlamentar Márcia Lima de Oliveira Freire, Mesa Diretora Marcos do Aldenor, Parlamentar Antonia Marta de Sousa, Parlamentar Michel Castelo Branco de Carvalho, Mesa Diretora Tasso Baia, que Senhores Vereadores, Nobres Edis. Viemos através da presente Moção manifestar Repúdio ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que o Plenário reconsidere a decisão liminar que suspendeu os efeitos da Lei que estabeleceu piso salarial nacional da enfermagem. A Sanção da Lei Federal nº 14.434/2022 criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. A norma fui publicada na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira, 05 (cinco) de agosto, sendo certo que os valores estipulados pelos pisos salariais deverão ser aplicados imediatamente em todos os setores. Enfermeiros terão o direito a salários de R$: 4.750,00, técnicos de enfermagem devem receber o montante de R$: 3.325,00 e auxiliares de enfermagem R$:2.375,00. Entretanto o STF, decidiu através de uma liminar pela suspensão da aplicação desta lei, assinado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, criou-se um cenário de insegurança e possível conflito jurídico entre empregadores e empregados. O setor da saúde não pagaria os salários conforme a nova legislação. Conforme noticiado pela imprensa nacional, o Ministro adiantou que submeterá a sua decisão a referendo dos colegas no plenário virtual nos próximos dias, que poderá ser seguido pelos demais Ministros. Foi estabelecido em sua decisão o prazo de 60 (sessenta) dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam as dúvidas que o levaram a suspender o piso: quais impactos financeiros da Lei, se haveria riscos de demissão nos hospitais e possível redução na qualidade dos serviços – com o fechamento de leitos, por exemplo. Na decisão, o Ministro afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizaram a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. É no STF que os cidadãos e as instituições creditam suas esperanças e certezas da garantia de direitos sociais, sendo que tal legislação federal nada mais garante do que um piso nacional para uma categoria profissional tão marginalizada e esquecida, que oferece extremo cuidado e dedicação ao cidadão quando se encontra com um problema de saúde, ou seja, a luta é para garantir um piso salarial digno a um profissional que entrega o máximo de sua vida para salvar o próximo. Diante do exposto, submete-se à apreciação deste plenário a referida Moção, solicitando à Presidência do STF, Ministra Rosa Weber, para que o Plenário reconsidere a decisão. E certo de sua aprovação, solicito que seja enviado cópias ao Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (COREN/CE), e ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), para ciência.

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Requerimento legislativo número 080 de 2022, de autoria do Parlamentar Antonia Marta de Sousa, que Requer envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Interino, Galba Carvalho Carneiro, e ao Ilmo. Secretário de Infraestrutura, Antônio Giovani Alves da Silva, solicitando a recuperação da estrada do Assentamento Riacho do Meio. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Repúdio número 004 de 2022, de autoria dos Mesa Diretora Abidias do ó, Parlamentar Ivancelio Moreira Canuto, Parlamentar Maria Lúcia do Nascimento Aquino, Parlamentar Márcia Lima de Oliveira Freire, Mesa Diretora Marcos do Aldenor, Parlamentar Antonia Marta de Sousa, Parlamentar Michel Castelo Branco de Carvalho, Mesa Diretora Tasso Baia, que Senhores Vereadores, Nobres Edis. Viemos através da presente Moção manifestar Repúdio ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que o Plenário reconsidere a decisão liminar que suspendeu os efeitos da Lei que estabeleceu piso salarial nacional da enfermagem. A Sanção da Lei Federal nº 14.434/2022 criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. A norma fui publicada na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira, 05 (cinco) de agosto, sendo certo que os valores estipulados pelos pisos salariais deverão ser aplicados imediatamente em todos os setores. Enfermeiros terão o direito a salários de R$: 4.750,00, técnicos de enfermagem devem receber o montante de R$: 3.325,00 e auxiliares de enfermagem R$:2.375,00. Entretanto o STF, decidiu através de uma liminar pela suspensão da aplicação desta lei, assinado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, criou-se um cenário de insegurança e possível conflito jurídico entre empregadores e empregados. O setor da saúde não pagaria os salários conforme a nova legislação. Conforme noticiado pela imprensa nacional, o Ministro adiantou que submeterá a sua decisão a referendo dos colegas no plenário virtual nos próximos dias, que poderá ser seguido pelos demais Ministros. Foi estabelecido em sua decisão o prazo de 60 (sessenta) dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam as dúvidas que o levaram a suspender o piso: quais impactos financeiros da Lei, se haveria riscos de demissão nos hospitais e possível redução na qualidade dos serviços – com o fechamento de leitos, por exemplo. Na decisão, o Ministro afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizaram a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. É no STF que os cidadãos e as instituições creditam suas esperanças e certezas da garantia de direitos sociais, sendo que tal legislação federal nada mais garante do que um piso nacional para uma categoria profissional tão marginalizada e esquecida, que oferece extremo cuidado e dedicação ao cidadão quando se encontra com um problema de saúde, ou seja, a luta é para garantir um piso salarial digno a um profissional que entrega o máximo de sua vida para salvar o próximo. Diante do exposto, submete-se à apreciação deste plenário a referida Moção, solicitando à Presidência do STF, Ministra Rosa Weber, para que o Plenário reconsidere a decisão. E certo de sua aprovação, solicito que seja enviado cópias ao Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (COREN/CE), e ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), para ciência. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada

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